Conar proíbe participação de crianças até 12 anos em merchandising na TV
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RIO e SÃO PAULO – Ao estabelecer novas regras para a participação de crianças na publicidade, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou nesta sexta-feira que, a partir de março, as crianças de até 12 anos não poderão participar de qualquer tipo de ação de merchandising em TV, rádio e mídia impressa, conforme antecipara Ancelmo Gois em sua coluna. O órgão também proíbe a utilização de elementos do universo infantil ou outros artifícios publicitários com o objetivo de chamar a atenção das crianças.
O Conar também sugeriu o fim do merchandising de produtos infantis em programas destinados a crianças. Essas ações ficariam restritas aos intervalos e espaços comerciais dos programas. As normas do Conar, de adesão voluntária, são unanimemente aceitas e seguidas no país por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.
— Trata-se de um importante aperfeiçoamento às regras que vêm sendo praticadas desde 2006, quando promovemos uma reforma bastante profunda no nosso Código. Desde então, o Brasil tem um dos regramentos éticos mais exigentes para essa classe de publicidade no cenário internacional. O Conar, mais uma vez, corresponde às legítimas preocupações da sociedade com a formação de suas crianças — afirmou o presidente do Conar, Gilberto Leifert.
A decisão terá um impacto econômico na receita das emissoras, mas revela o amadurecimento da autorregulamentação da comunicação no país. A avaliação é de Daniel Slaviero, presidente da Associação Brasileiras da Emissoras de Rádio e TV (Abert).
Leia na íntegra em O Globo


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